O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
O benefício pode ser destinado a trabalhadoras CLT, MEIs, autônomas, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais e, em determinadas situações, mulheres desempregadas, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
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Orientação para mulheres que podem ter direito ao benefício do INSS durante a maternidade.
Com mais de 5 anos de experiência em Direito Previdenciário, Érica Paiva atua na defesa dos direitos de seguradas que buscam garantir seus benefícios junto ao INSS.
O escritório oferece atendimento jurídico especializado em Salário-Maternidade, desde a análise do direito até a solicitação, revisão ou recurso do benefício.
Com atendimento personalizado e uma atuação estratégica, Érica Paiva atende empregadas, autônomas, MEIs, seguradas especiais e trabalhadoras rurais, buscando a melhor solução para cada caso.
O primeiro passo é verificar se a segurada tem direito ao Salário-Maternidade, analisando documentos básicos e contribuições ao INSS.
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Têm direito ao benefício mulheres que contribuem para o INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI, contribuintes individuais, seguradas facultativas e também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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